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[TSJ] Legislação do Tribunal Supremo da Justiça ®

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Mensagem por L.Felipe.. Sáb Jan 28, 2017 12:57 pm

DEPARTAMENTO POLICIAL FEDERAL
LEGISLAÇÃO DO
TRIBUNAL SUPREMO DA JUSTIÇA ®

________________________________________

Art. 01: Todos os integrantes do TSJ deve chamar em auditorias, e se puder em todos os quartos da Polícia DPF o pronome: Excelência. 

Art. 02: Hierarquia do TSJ: 

P.TSJ - Presidente do Tribunal Supremo da Justiça.
VP.TSJ - Vice-Presidente do Tribunal Supremo da Justiça.
Min.TSJ - Ministro do Tribunal Supremo da Justiça.
J.TSJ - Juiz do Tribunal Supremo da Justiça.
F.TSJ - Fiscal do Tribunal Supremo da Justiça.

Art. 03: Trabalho de qualquer membro do Tribunal Supremo da Justiça:

Presidente & Vice-Presidente do TSJ: O trabalho da Presidência do Tribunal Supremo da Justiça é tomar todas as decisões e serem responsável pelas atitudes dos oficiais do TSJ.

Ministro do TSJ: O trabalho do Ministério do Tribunal Supremo da Justiça é tomar as decisões finais sobre audiências, ou seja, os Juízes passam ao Ministério o resultado final, em conjunto com os print's coletados, e o Ministério avaliam o caso e fica como a última palavra.

Juiz do TSJ: O trabalho dos Juízes do Tribunal Supremo da Justiça é averiguar todos os casos (antes, na e após) a audiência, e também tem o trabalho de evitar quaisquer tipo de audiência, e sim resolver tudo sem audiência formal, após o Juiz do caso averiguar, ele deve passar ao Ministério, apresentando em um documento word ou docs online as decisões, e também os prints mostrando a prova do caso.

Fiscal do TSJ: O trabalho dos Fiscais do Tribunal Supremo da Justiça é auxiliar todos os Juízes em ações (quando o Juiz de algum caso o convocar para ser seu auxiliar), caso o juiz convoque, o fiscal é o oficial para coletar todas as provas, e conversar com ambas partes do processo. Além de seu trabalho, o Fiscal do TSJ como seu principal objetivo é monitorar todos os Líderes e Vice-Líderes, tentando saber se seu centro está cumprindo com todas as formalidades empenhadas. Mas também, fora o trabalho do Fiscal, o Fiscal também é o responsável por monitorar todas as promoções, recontratações, readmissões ou até mesmo contratações feitas injustamente, ou seja, por nepotismo.

Art. 04: Temos alguns membros responsáveis por todos os grupos do TSJ, sendo:

Auditorias: Auditorias pode ser convocada por qualquer integrante do TSJ, tem o seu principal objetivo de: Reunir os dois lados (Quem foi punido, e quem aplicou a punição), observar as provas e vê qual dos dois lados está certo e errado. Quando uma auditoria for marcada, algum membro da Presidência tem que estar ativo na auditoria, e um Ministro responsável pela a auditoria.

Oficial Responsável: O Oficial responsável é os oficiais que tem a autoridade de cancelar quaisquer punição dentro da empresa (Com autorização de um membro da Presidência) sem a auditoria. 

Oficial Fiscal: Os Oficiais Fiscais são responsáveis por monitorar todos os trabalhos de todos os Líderes e Vice-Líderes. Quando ele observar, ele deve fazer o relatório para os Ministros sobre a ação de todos os Líderes e Vice-Líderes, assim então os Ministros avaliam os relatórios, e se caso tiver alguma irregularidade com algum membro da liderança, os Ministros repassam a algum membro da Presidência, e convoca uma auditoria com o Líder ou vice-Líder e com algum membro da Presidência do TSJ.

Art. 05: Existe dois tipos de auditorias. Que são:

Auditoria: De quem foi punido e quem puniu. (Capítulo 11)
Auditoria-Fiscal: Com membros da Liderança que não cumprem seus deveres.

Em caso de uma Auditoria Fiscal, pode existir punições para o membro da Liderança, sendo:

Exoneração: Retirar o membro da liderança da liderança daquele centro.
Interinidade: Deixar o membro da Liderança como Liderança Interina (Observação do TSJ).
Advertência: Caso o ato do Líder ou Vice-Líder estar errado mas não grave.

Art. 06: Todos os membros do TSJ não pode possuir nenhuma advertência ou punição em seu currículo da empresa.

Art. 07: Caso algum membro do TSJ tenha que levar alguma punição, ele deverá ser retirado do cargo exercido no TSJ para assim ele ter uma punição.

Art. 08: Todos os membros do TSJ só podem ser promovido pelos Vice-Presidentes ou pelo Presidente do TSJ.

Art. 09: Em caso de nomeação de líder ou vice-líder:

• Caso for um Líder, o Vice-Líder deve assumir, ou algum membro do TSJ deve assumir através de uma auditoria fiscal.
• Caso for um Vice-Líder, o Líder deve marcar uma auditoria-fiscal para nomeação de um novo Vice-Líder.
• Caso for um Líder ou Vice-Líder, a Presidência do TSJ deve marcar uma auditoria-fiscal e escolher um Líder e Vice-Líder Interino dentro do TSJ.

Art. 10: Em casos de auditorias, deve ter prints/documentos que comprovam o ato. 

Art. 11: A Presidência do Tribunal Supremo da Justiça é o único órgão responsável pelo Estatuto e Controle Disciplinar da empresa.

Art. 12: Todos os Oficiais do Tribunal Supremo da Justiça deve ter seu uniforme em todos os quartos da empresa, sendo:

Cores de ternos:


Presidência do TSJ: Preto (Opcional);
Ministério do TSJ: Verdelho; 
Juízes do TSJ: Branco;
Fiscais do TSJ: Amarelo;

Todos os oficiais do TSJ deve usar o terno das cores da tabela acima, e o terno deve ser não-hc, e deve conter uma estrela em seu uniforme, qualquer oficial do TSJ (Até mesmo a presidência) deve usar a estrela em seu uniforme sem exceções.

Art. 13: Todos os oficiais do TSJ que tomar decisões erradas, o oficial do TSJ deve ficar suspenso por dias X dados pela Presidência do TSJ, ou a expulsão ou exoneração do cargo.

Art. 14: Todos os oficiais do TSJ não é melhor que ninguém, caso se ache, isso pode se encaixar em abuso de poder, que resulta em demissão da empresa.

Art. 15: Todos os oficiais do TSJ que saírem por si próprio, levará duas advertências escritas e uma exoneração do cargo do TSJ por 60 dias (ou seja, ele não poderá entrar mais ao TSJ por 60 dias), pois, quando o TSJ é convocado, ele sabe de seus riscos que poderá ter. 

Art. 16: Todos os oficiais do TSJ podem ser promovidos sem os dias pela presidência TSJ, retirados de observação pela Presidência do TSJ. Quaisquer atitude será imune/irreversível.

Artigo Única - Policiais da DPF: Todas as punições podem serem revertidas no máximo 7 dias após a punição, após 7 dias e o policial tentar reverter a punição não será mais revertida.

Art. 17: A dois tipos de convocações/seleções para membros do Tribunal, sendo: Convocações (Onde o Vice-Presidente e o Presidente do Tribunal faz uma seção de convocações), e, também existe as convocações livres, onde a Presidência do Tribunal marca uma data e um horário e marca um horário para ingressão ao tribunal, onde os policiais passarão por uma série de exames para testar se está adapto a receber o cargo dentro do Tribunal.

Legislação criado por .:Ejacklip:.
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